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PL 7184/2025 · Câmara dos Deputados

Tipificação de omissão em risco de desastre ambiental

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de omissão qualificada em situação de risco de desastre ambiental, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto cria um novo crime ambiental tipificando a omissão qualificada de agentes públicos e responsáveis técnicos que recebem alertas sobre riscos de desastres ambientais (como ruptura de barragens, inundações, deslizamentos) mas deixam de adotar medidas preventivas ou acionar protocolos de emergência. A pena é reclusão de 3 a 8 anos e multa, podendo aumentar se houver lesão grave ou morte.

  • Cria novo crime (art. 54-A da Lei nº 9.605/1998) específico para omissão qualificada diante de alertas formais de risco ambiental iminente
  • Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa; aumenta em até metade se houver lesão grave; aumenta até o dobro se houver morte
  • Alcança agentes públicos, responsáveis técnicos de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviço público
  • Define 'risco iminente' como probabilidade concreta de eventos como ruptura de barragens, inundações, deslizamentos, derramamentos tóxicos ou incêndios florestais
  • Responsabilidade penal independente de investigação administrativa, civil ou de improbidade administrativa
  • Vigência: 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade penal de agentes públicosProteção contra desastres ambientaisTipificação de condutas omissivasProtocolo de emergência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 37, § 6º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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