Tipificação de omissão em risco de desastre ambiental
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de omissão qualificada em situação de risco de desastre ambiental, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria um novo crime ambiental tipificando a omissão qualificada de agentes públicos e responsáveis técnicos que recebem alertas sobre riscos de desastres ambientais (como ruptura de barragens, inundações, deslizamentos) mas deixam de adotar medidas preventivas ou acionar protocolos de emergência. A pena é reclusão de 3 a 8 anos e multa, podendo aumentar se houver lesão grave ou morte.
Cria novo crime (art. 54-A da Lei nº 9.605/1998) específico para omissão qualificada diante de alertas formais de risco ambiental iminente
Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa; aumenta em até metade se houver lesão grave; aumenta até o dobro se houver morte
Alcança agentes públicos, responsáveis técnicos de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviço público
Define 'risco iminente' como probabilidade concreta de eventos como ruptura de barragens, inundações, deslizamentos, derramamentos tóxicos ou incêndios florestais
Responsabilidade penal independente de investigação administrativa, civil ou de improbidade administrativa
Vigência: 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade penal de agentes públicosProteção contra desastres ambientaisTipificação de condutas omissivasProtocolo de emergência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CitaConstituição Federal, art. 37, § 6º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.