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PL 7185/2025 · Câmara dos Deputados

Dano moral coletivo na Lei de Improbidade Administrativa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização civil de agentes públicos e terceiros por dano moral coletivo decorrente de atos de improbidade administrativa, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para reconhecer expressamente a possibilidade de condenação por dano moral coletivo quando atos de improbidade causem lesão à moralidade administrativa, confiança pública ou integridade do patrimônio público. As indenizações deverão ser destinadas ao ente federativo lesado e aplicadas em políticas de transparência, combate à corrupção e fortalecimento da gestão pública.

  • Adiciona artigos 21-A e 26 à Lei nº 8.429/1992 para reconhecer expressamente dano moral coletivo em atos de improbidade administrativa
  • Condenação observará critérios: gravidade da conduta, repercussão social, desvio ético, dano material e capacidade econômica do responsável
  • Indenização será destinada ao ente federativo lesado e aplicada em políticas de transparência, combate à corrupção e educação cívica
  • Não exclui obrigação de ressarcimento pelos danos patrimoniais nem outras sanções previstas na Lei de Improbidade
  • Lei terá vigência 90 dias após publicação e aplicar-se-á apenas a atos posteriores, não retroagindo

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate à corrupçãoresponsabilidade civildano moral coletivomoralidade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de condenação por dano moral coletivo em ações de improbidade, gerando despesa para o poder público, mas não indica fonte de custeio específica para as políticas de transparência e combate à corrupção que receberão as indenizações.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaConstituição Federal, artigos 37, § 4º; artigos 5º, V e 37, caput

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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