Dano moral coletivo na Lei de Improbidade Administrativa
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização civil de agentes públicos e terceiros por dano moral coletivo decorrente de atos de improbidade administrativa, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para reconhecer expressamente a possibilidade de condenação por dano moral coletivo quando atos de improbidade causem lesão à moralidade administrativa, confiança pública ou integridade do patrimônio público. As indenizações deverão ser destinadas ao ente federativo lesado e aplicadas em políticas de transparência, combate à corrupção e fortalecimento da gestão pública.
Adiciona artigos 21-A e 26 à Lei nº 8.429/1992 para reconhecer expressamente dano moral coletivo em atos de improbidade administrativa
Condenação observará critérios: gravidade da conduta, repercussão social, desvio ético, dano material e capacidade econômica do responsável
Indenização será destinada ao ente federativo lesado e aplicada em políticas de transparência, combate à corrupção e educação cívica
Não exclui obrigação de ressarcimento pelos danos patrimoniais nem outras sanções previstas na Lei de Improbidade
Lei terá vigência 90 dias após publicação e aplicar-se-á apenas a atos posteriores, não retroagindo
Temas identificados pela OlhoNaLei
combate à corrupçãoresponsabilidade civildano moral coletivomoralidade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de condenação por dano moral coletivo em ações de improbidade, gerando despesa para o poder público, mas não indica fonte de custeio específica para as políticas de transparência e combate à corrupção que receberão as indenizações.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
CitaConstituição Federal, artigos 37, § 4º; artigos 5º, V e 37, caput
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.