Sistema Nacional de Transparência de Recursos em Educação e Saúde
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Transparência de Convênios e Recursos para Educação e Saúde – SINTRES, estabelece normas de transparência ativa e fiscalização periódica da execução orçamentária de recursos federais destinados às áreas de educação e saúde, e dá outras providências.
A proposição cria uma plataforma digital integrada (SINTRES) para consolidar dados sobre transferências, convênios e despesas federais em educação e saúde, garantindo transparência ativa e acesso público. Estados, Distrito Federal e Municípios serão obrigados a alimentar o sistema com informações padronizadas (valores, convênios, licitações, fornecedores, execução de metas) sob pena de suspensão de repasses voluntários da União.
Cria plataforma única (SINTRES) de acesso público com dados sobre transferências federais em educação e saúde, atualizados no máximo a cada 30 dias
Obriga União, Estados, DF e Municípios a divulgar: valores empenhados/liquidados/pagos, convênios, licitações, identidade de fornecedores (CNPJ/CPF), medições, auditorias e execução física versus metas
Integra dados automáticos de sistemas já existentes (SICONV, SIOP, SIGA Brasil, Compras.gov, CNES, SIH/SUS, entre outros) para evitar duplicação de esforços
Permite cidadãos acompanhar convênios, apresentar denúncias fundamentadas e monitorar indicadores de desempenho
Estabelece sanções: ente federado que atrasar dados perde acesso a novas transferências voluntárias; omissão ou dados falsos sujeitam responsáveis a penalidades de improbidade administrativa
Regulamento será editado em até 180 dias; entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência de dados públicos e acesso à informaçãoIntegridade administrativa e combate à corrupçãoGovernança pública e fiscalizaçãoTransferências voluntárias da União
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas (alimentação de plataforma, padronização de dados) para União, Estados, DF e Municípios; possível custo inicial de integração de sistemas e desenvolvimento da plataforma, sem fonte de custeio explícita identificada no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 205 e 196 (dever de assegurar educação e saúde de qualidade)
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.