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PL 7187/2025 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Transparência de Recursos em Educação e Saúde

Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Transparência de Convênios e Recursos para Educação e Saúde – SINTRES, estabelece normas de transparência ativa e fiscalização periódica da execução orçamentária de recursos federais destinados às áreas de educação e saúde, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

A proposição cria uma plataforma digital integrada (SINTRES) para consolidar dados sobre transferências, convênios e despesas federais em educação e saúde, garantindo transparência ativa e acesso público. Estados, Distrito Federal e Municípios serão obrigados a alimentar o sistema com informações padronizadas (valores, convênios, licitações, fornecedores, execução de metas) sob pena de suspensão de repasses voluntários da União.

  • Cria plataforma única (SINTRES) de acesso público com dados sobre transferências federais em educação e saúde, atualizados no máximo a cada 30 dias
  • Obriga União, Estados, DF e Municípios a divulgar: valores empenhados/liquidados/pagos, convênios, licitações, identidade de fornecedores (CNPJ/CPF), medições, auditorias e execução física versus metas
  • Integra dados automáticos de sistemas já existentes (SICONV, SIOP, SIGA Brasil, Compras.gov, CNES, SIH/SUS, entre outros) para evitar duplicação de esforços
  • Permite cidadãos acompanhar convênios, apresentar denúncias fundamentadas e monitorar indicadores de desempenho
  • Estabelece sanções: ente federado que atrasar dados perde acesso a novas transferências voluntárias; omissão ou dados falsos sujeitam responsáveis a penalidades de improbidade administrativa
  • Regulamento será editado em até 180 dias; entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência de dados públicos e acesso à informaçãoIntegridade administrativa e combate à corrupçãoGovernança pública e fiscalizaçãoTransferências voluntárias da União

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas (alimentação de plataforma, padronização de dados) para União, Estados, DF e Municípios; possível custo inicial de integração de sistemas e desenvolvimento da plataforma, sem fonte de custeio explícita identificada no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 205 e 196 (dever de assegurar educação e saúde de qualidade)
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal