Capacitação de agentes bancários para identificar abuso econômico contra mulheres
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de agentes bancários e financeiros para identificação de operações suspeitas de coerção ou abuso econômico contra mulheres, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto obriga agentes e profissionais de bancos e instituições financeiras a receber capacitação anual para reconhecer sinais de coerção ou abuso econômico contra mulheres. As instituições devem criar protocolos internos, registrar operações suspeitas e oferecer atendimento reservado, funcionando como ponte entre as mulheres em risco e a rede de proteção.
- Capacitação obrigatória e anual de agentes bancários e profissionais financeiros para identificar padrões de coerção econômica, fraude patrimonial e manipulação financeira contra mulheres
- Sinais de operações suspeitas: presença de terceiros coagindo, movimentos incompatíveis com histórico, solicitações contra interesse da cliente, tentativa de ocultação de valores, cancelamentos incomuns de cartões e senhas
- Instituições financeiras devem manter protocolos internos, registrar casos em sistema protegido, garantir atendimento individual reservado e estabelecer canais com órgãos de proteção à mulher
- Capacitação será definida anualmente pelo Banco Central em parceria com o Ministério das Mulheres
- Materiais informativos sobre violência patrimonial e canais de ajuda devem estar visíveis nas agências
- Descumprimento sujeita a instituição às sanções previstas nas normas do Banco Central e a responsabilidades civis e administrativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- RegulamentaNormas regulatórias do Banco Central do Brasil
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Autoria
Ementa
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