Proteção financeira para mulheres vítimas de violência patrimonial
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Monitoramento Financeiro Emergencial para Mulheres em Situação de Violência Patrimonial, com apoio bancário, rastreamento de movimentações suspeitas e medidas de proteção de bens, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Cria um programa nacional que monitora movimentações financeiras de mulheres em risco de violência patrimonial, com suporte de bancos e órgãos públicos para bloquear fraudes e proteger bens. O objetivo é impedir que agressores controlem, roubem ou endividem suas vítimas e fortalecer a autonomia econômica das mulheres.
- Bancos devem oferecer atendimento emergencial 24h e bloquear transações suspeitas da vítima
- Cria conta bancária sigilosa de emergência, quando possível, para proteção de bens
- Mulher pode solicitar monitoramento se houver controle abusivo, roubo de valores ou risco de endividamento forçado
- Bancos proibidos de comunicar ao agressor sobre monitoramento ou bloqueios, sob risco de expor a vítima
- Programa integra Ministério da Justiça, Banco Central, instituições financeiras e órgãos de proteção à mulher
- Governo deve regulamentar em 90 dias; lei entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaRede de Proteção à Mulher
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