Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD.
O projeto prorroga o prazo para apresentação de projetos no PADIS (programa de incentivos fiscais para semicondutores) de 8 anos para até 16 anos, permitindo que empresas continuem a solicitar desoneração de impostos federais na área de semicondutores, painéis solares e displays. Mantém a contrapartida de investimentos mínimos anuais em pesquisa e desenvolvimento.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Prorroga o prazo para apresentação de projetos de pesquisa e desenvolvimento pelas empresas beneficiadas pelo PADIS.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.