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PL 719/2015 · Câmara dos Deputados

Prorrogação de prazos para incentivos em semicondutores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/03/2015
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.159/2015

Em resumo

O projeto prorroga o prazo para apresentação de projetos no PADIS (programa de incentivos fiscais para semicondutores) de 8 anos para até 16 anos, permitindo que empresas continuem a solicitar desoneração de impostos federais na área de semicondutores, painéis solares e displays. Mantém a contrapartida de investimentos mínimos anuais em pesquisa e desenvolvimento.

  • Prorroga prazo para apresentação de projetos no PADIS: de 8 anos para até 16 anos (8 + prorrogação de até 8)
  • Mantém desoneração de impostos federais para produção de semicondutores, painéis solares, displays e silício purificado
  • Preserva obrigação de investimento mínimo anual em P&D como contrapartida
  • Entrada em vigor na data de publicação
  • Altera apenas o § 2º do art. 5º da Lei 11.484/2007

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais para indústria de semicondutoresEnergia solar fotovoltaicaDesoneração tributária federal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estende renúncia de receita tributária federal ao manter desoneração de impostos para empresas que solicitarem incentivos no PADIS durante prazo ampliado, sem indicar compensação orçamentária.

Ementa

Prorroga o prazo para apresentação de projetos de pesquisa e desenvolvimento pelas empresas beneficiadas pelo PADIS.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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