Aumenta cota de moradia para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera o inciso I do art. 32 da Lei Nº 13.146, de 6 de julho 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/03/2017
- Última votação
- 07/07/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a reserva de unidades habitacionais para pessoas com deficiência em programas públicos ou subsidiados de 3% para 10%. A mudança busca ampliar o acesso à moradia para pessoas com deficiência, que representam aproximadamente 24% da população brasileira segundo dados do IBGE 2010.
- Altera a Lei 13.146/2015 para aumentar a reserva de habitações de 3% para 10% para pessoas com deficiência
- Aplica-se a programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos
- Fundamentado em dados do IBGE 2010 que apontam 24% da população como pessoas com deficiência (45,6 milhões)
- Entra em vigor na data da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Aumenta o percentual da reserva de unidades habitacionais para o atendimento das pessoas com deficiência.
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Última votação
há 17 dias
07/07/2026
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Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
