Incentivo fiscal para programas de saúde mental nas empresas
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incentivar a implementação voluntária de Programas de Saúde Mental e Apoio Psicossocial nas empresas, e dispor sobre benefícios fiscais e licença específica para tratamento.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto incentiva as empresas a adotar programas voluntários de saúde mental e apoio psicossocial mediante benefício fiscal (dedução em dobro das despesas no IRPJ e CSLL) e reconhecimento com selo. Também cria uma licença remunerada de até 15 dias para tratamento de saúde mental com nexo causal comprovado, sem prejuízo ao salário do trabalhador.
Empresas que implementarem Programa de Saúde Mental e Apoio Psicossocial (PSMAP) recebem Selo SEPSAM e podem deduzir essas despesas em dobro da base do IRPJ e CSLL
PSMAP deve incluir: avaliação periódica de riscos psicossociais, canais de atendimento psicológico/psiquiátrico gratuitos, treinamento sobre prevenção de transtornos mentais e burnout, protocolos de reintegração
Adesão é voluntária e regulamentação fica a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com Ministério da Saúde
Criação de licença remunerada de até 15 dias para tratamento de saúde mental com nexo causal comprovado, sem desconto de salário nem contagem para auxílio-doença
Benefício fiscal tem vigência determinada conforme análise de impacto fiscal
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental ocupacionalDeduções e incentivos fiscais para empresasTranstornos mentais relacionados ao trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Dedução em dobro de despesas com PSMAP reduz arrecadação de IRPJ e CSLL das empresas certificadas sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Acrescenta aLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.