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PL 7194/2025 · Câmara dos Deputados

Incentivo fiscal para programas de saúde mental nas empresas

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incentivar a implementação voluntária de Programas de Saúde Mental e Apoio Psicossocial nas empresas, e dispor sobre benefícios fiscais e licença específica para tratamento.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto incentiva as empresas a adotar programas voluntários de saúde mental e apoio psicossocial mediante benefício fiscal (dedução em dobro das despesas no IRPJ e CSLL) e reconhecimento com selo. Também cria uma licença remunerada de até 15 dias para tratamento de saúde mental com nexo causal comprovado, sem prejuízo ao salário do trabalhador.

  • Empresas que implementarem Programa de Saúde Mental e Apoio Psicossocial (PSMAP) recebem Selo SEPSAM e podem deduzir essas despesas em dobro da base do IRPJ e CSLL
  • PSMAP deve incluir: avaliação periódica de riscos psicossociais, canais de atendimento psicológico/psiquiátrico gratuitos, treinamento sobre prevenção de transtornos mentais e burnout, protocolos de reintegração
  • Adesão é voluntária e regulamentação fica a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com Ministério da Saúde
  • Criação de licença remunerada de até 15 dias para tratamento de saúde mental com nexo causal comprovado, sem desconto de salário nem contagem para auxílio-doença
  • Benefício fiscal tem vigência determinada conforme análise de impacto fiscal
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mental ocupacionalDeduções e incentivos fiscais para empresasTranstornos mentais relacionados ao trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Dedução em dobro de despesas com PSMAP reduz arrecadação de IRPJ e CSLL das empresas certificadas sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • Acrescenta aLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal