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PL 72/2025 · Câmara dos Deputados

Criminalização do abandono afetivo de crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar o abandono afetivo como crime, aumentando a pena e destacando sua gravidade.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto criminaliza o "abandono afetivo" — a omissão de cuidados emocionais e afetivos necessários ao desenvolvimento de crianças e adolescentes — como novo crime no Código Penal, com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa. A medida afeta pais ou responsáveis que deixem de prestar suporte emocional e inclui também um artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente com a mesma definição penal.

  • Cria novo tipo penal: 'abandono afetivo' (art. 246-A do Código Penal), definido como omissão de cuidados emocionais e afetivos necessários ao desenvolvimento pleno de criança ou adolescente
  • Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa
  • Aumenta a pena em 1/3 se configurado dolo ou omissão expressos do agente
  • Ação penal pública condicionada à representação da vítima (crime semipúblico)
  • Inclui também o crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 101-A) com mesma definição e pena
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito de família e responsabilidade parentalSaúde mental e desenvolvimento psicoemocional de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria novo crime e procedimento penal, gerando custos com investigação, processamento e eventual execução penal, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal, artigo 227
  • CitaPacto de San José da Costa Rica, artigos 17 e 19

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Socorro NeriEm exercício
PP · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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