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PL 7200/2025 · Câmara dos Deputados

Creches com horário estendido noturno em cidades grandes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação infantil em creches com horário estendido, inclusive no período noturno, em municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

A proposição obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a oferecerem creches com horário estendido até às 22h, inclusive no período noturno, para atender filhos de pais que trabalham em turnos ou horários incompatíveis. A União prestará assistência técnica e financeira, e a implementação pode ser progressiva conforme disponibilidade orçamentária.

  • Cidades com mais de 100 mil habitantes devem planejar oferta de creches com funcionamento até 22h, incluindo noturno
  • Creches devem atender crianças cujos pais trabalham em turnos noturnos ou horários incompatíveis com funcionamento regular
  • Implementação obedece normas de segurança, adequação pedagógica, contratação de profissionais habilitados e articulação com políticas sociais
  • Ampliação de horário pode ser progressiva conforme disponibilidade orçamentária de cada município
  • União oferecerá assistência técnica e financeira aos entes federados
  • Despesas correm por conta de dotações próprias dos municípios, sem prejuízo de transferências voluntárias da União; vigência 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

conciliação trabalho-famíliapolíticas de cuidado infantiligualdade de gênero no trabalhotrabalhadores de turno noturno

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • CitaConstituição Federal, art. 211
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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