Ementa oficial:Dispõe sobre a internação compulsória de dependentes químicos para tratamento médico.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/03/2017
Última votação
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Tema
Saúde
Em resumo
O projeto autoriza o Poder Público a internar, contra a vontade, qualquer usuário de drogas considerado em situação de risco para tratamento médico especializado. O custeio integral fica a cargo do ente federativo local, e as famílias e autoridades judiciárias devem ser notificadas sobre a internação.
Autoriza internação compulsória de usuários de drogas em 'situação de risco' para tratamento médico
Obriga notificação da família, autoridades judiciárias e Ministério Público sobre a internação e local de tratamento
Poder Público local assume custeio integral do tratamento clínico de reabilitação
Critérios de elegibilidade para internação compulsória não são definidos (conceito vago de 'situação de risco')
Não menciona duração máxima da internação nem procedimentos para alta/revisão
Temas identificados pela OlhoNaLei
dependência químicapolítica de drogasdireitos individuaisassistência social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória aos entes federados locais para custear integralmente o tratamento clínico dos internados, sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei 11.343, de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.