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PL 7207/2025 · Câmara dos Deputados

Investigação independente de mortes em ações policiais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer rito e competência diferenciados para a investigação de crimes resultantes de intervenção de agente de segurança pública.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera o Código de Processo Penal para estabelecer procedimentos especiais quando mortes ou lesões graves resultam de ação policial. A investigação deverá ser obrigatoriamente conduzida por unidade policial independente, o Ministério Público terá direito de acompanhar ou assumir o inquérito, e os vestígios — incluindo câmeras corporais — serão custodiados por peritos desvinculados da corporação envolvida, aplicando rigorosamente a cadeia de custódia.

  • Investigação criminal obrigatoriamente por unidade policial especializada ou correição externa, independente da corporação envolvida
  • Ministério Público tem direito de assumir a condução do inquérito ou acompanhá-lo continuamente com promotor de direitos humanos e controle externo
  • Vestígios, armas, munições, projéteis e câmeras corporais devem ser isolados e custodiados por peritos oficiais desvinculados da corporação envolvida
  • Aplicação integral da cadeia de custódia das provas conforme arts. 158-A e seguintes do CPP
  • Vigência: 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Investigação de casos envolvendo uso da força policialCadeia de custódia de provas em casos policiaisAcesso e preservação de registros audiovisuais (body cams) em investigaçõesControle externo da atividade policialResponsabilização de agentes de segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • Citaarts. 158-A e seguintes do CPP (cadeia de custódia)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal