Investigação independente de mortes em ações policiais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer rito e competência diferenciados para a investigação de crimes resultantes de intervenção de agente de segurança pública.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Penal para estabelecer procedimentos especiais quando mortes ou lesões graves resultam de ação policial. A investigação deverá ser obrigatoriamente conduzida por unidade policial independente, o Ministério Público terá direito de acompanhar ou assumir o inquérito, e os vestígios — incluindo câmeras corporais — serão custodiados por peritos desvinculados da corporação envolvida, aplicando rigorosamente a cadeia de custódia.
Investigação criminal obrigatoriamente por unidade policial especializada ou correição externa, independente da corporação envolvida
Ministério Público tem direito de assumir a condução do inquérito ou acompanhá-lo continuamente com promotor de direitos humanos e controle externo
Vestígios, armas, munições, projéteis e câmeras corporais devem ser isolados e custodiados por peritos oficiais desvinculados da corporação envolvida
Aplicação integral da cadeia de custódia das provas conforme arts. 158-A e seguintes do CPP
Vigência: 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Investigação de casos envolvendo uso da força policialCadeia de custódia de provas em casos policiaisAcesso e preservação de registros audiovisuais (body cams) em investigaçõesControle externo da atividade policialResponsabilização de agentes de segurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Citaarts. 158-A e seguintes do CPP (cadeia de custódia)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.