Ementa oficial:Estabelece prazos máximos de entrega para encomendas adquiridas por meio de comércio eletrônico e cria mecanismos de responsabilização em caso de descumprimento injustificado.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto de lei estabelece um prazo máximo de 30 dias corridos para entrega de produtos comprados em lojas online e marketplaces, obrigando as empresas a informar o prazo no momento da compra. Se a entrega atrasar sem justificativa válida, o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta imediatamente, além de poder reclamar por danos morais e materiais quando houver.
Prazo máximo de 30 dias corridos para entrega (exceto produtos personalizados, sob encomenda ou importados)
Empresas devem informar o prazo exato no ato da compra e fornecer comprovante eletrônico
Contagem começa imediatamente após confirmação do pagamento
Fornecedora responde solidariamente por atrasos, mesmo quando usa transportadora terceirizada
Atraso injustificado gera reembolso integral automático ao consumidor, sem prejuízo de indenizações adicionais
Lei entra em vigor 120 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
logística e entrega de produtosresponsabilidade solidária entre plataformas e transportadorasforce majeure em entregas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDireitos fundamentais do consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.