Prazos máximos de entrega no comércio eletrônico
Ementa oficial:Estabelece prazos máximos de entrega para encomendas adquiridas por meio de comércio eletrônico e cria mecanismos de responsabilização em caso de descumprimento injustificado.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto de lei estabelece um prazo máximo de 30 dias corridos para entrega de produtos comprados em lojas online e marketplaces, obrigando as empresas a informar o prazo no momento da compra. Se a entrega atrasar sem justificativa válida, o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta imediatamente, além de poder reclamar por danos morais e materiais quando houver.
- Prazo máximo de 30 dias corridos para entrega (exceto produtos personalizados, sob encomenda ou importados)
- Empresas devem informar o prazo exato no ato da compra e fornecer comprovante eletrônico
- Contagem começa imediatamente após confirmação do pagamento
- Fornecedora responde solidariamente por atrasos, mesmo quando usa transportadora terceirizada
- Atraso injustificado gera reembolso integral automático ao consumidor, sem prejuízo de indenizações adicionais
- Lei entra em vigor 120 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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- CitaDireitos fundamentais do consumidor
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