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PL 7216/2025 · Câmara dos Deputados

Prazos máximos de entrega no comércio eletrônico

Ementa oficial:Estabelece prazos máximos de entrega para encomendas adquiridas por meio de comércio eletrônico e cria mecanismos de responsabilização em caso de descumprimento injustificado.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto de lei estabelece um prazo máximo de 30 dias corridos para entrega de produtos comprados em lojas online e marketplaces, obrigando as empresas a informar o prazo no momento da compra. Se a entrega atrasar sem justificativa válida, o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta imediatamente, além de poder reclamar por danos morais e materiais quando houver.

  • Prazo máximo de 30 dias corridos para entrega (exceto produtos personalizados, sob encomenda ou importados)
  • Empresas devem informar o prazo exato no ato da compra e fornecer comprovante eletrônico
  • Contagem começa imediatamente após confirmação do pagamento
  • Fornecedora responde solidariamente por atrasos, mesmo quando usa transportadora terceirizada
  • Atraso injustificado gera reembolso integral automático ao consumidor, sem prejuízo de indenizações adicionais
  • Lei entra em vigor 120 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

logística e entrega de produtosresponsabilidade solidária entre plataformas e transportadorasforce majeure em entregas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDireitos fundamentais do consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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