PL 7217/2025 · Câmara dos Deputados

Alimentação escolar contínua para alunos vulneráveis em férias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre a manutenção da oferta de alimentação escolar a estudantes em situação de insegurança alimentar durante os períodos de recesso e férias escolares.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para garantir que estudantes em situação de insegurança alimentar recebam refeições também durante férias e recessos escolares, e não apenas nos períodos letivos. Afeta escolas públicas, famílias de baixa renda e gestores educacionais, buscando reduzir a fome em períodos em que a merenda escolar deixa de ser oferecida.

  • Obriga gestores do PNAE a oferecer alimentação escolar durante recessos e férias para alunos vulneráveis cadastrados no Cadastro Único ou que atendam critérios socioeconômicos
  • Permite três formas de execução: refeições prontas, kits de alimentos ou cartões para compra, conforme decisão de cada estado/município
  • Exige cadastro prévio da família e declara caráter declaratório, vedando exigência de documentos excessivos ou desproporcionais
  • Finanças devem sair de orçamento já destinado ao PNAE, vedada criação de despesa obrigatória automática adicional
  • União fornecerá apoio técnico aos estados, DF e municípios para implementação das ações

Temas identificados pela OlhoNaLei

insegurança alimentarprograma de assistência socialproteção de dados pessoaisfederalismo e autonomia municipal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
  • CitaConstituição Federal, arts. 6º, 205 e 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal