Centros de atendimento permanente para vítimas de tráfico de pessoas
Ementa oficial:Cria os Centros de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/02/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição cria centros permanentes (CAAP-VTP) para atender 24 horas vítimas de tráfico de pessoas em todo o Brasil. Cada centro oferecerá assistência social, psicológica, jurídica e de saúde, além de apoiar a reintegração das vítimas na sociedade. Estados e municípios trabalharão em conjunto com a União para garantir os profissionais e recursos necessários.
- Criação de centros especializados (CAAP-VTP) em funcionamento 24 horas, 7 dias por semana
- Atendimento multidisciplinar: assistência social, psicológica, jurídica, de saúde e segurança pública
- Instalação em imóveis públicos ociosos (União, estados ou municípios) para reduzir custos
- Responsabilidade conjunta de União, estados e municípios pelo funcionamento e fornecimento de recursos
- Regulamentação pelo Poder Executivo federal em até 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
20/05/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
