PL 722/2025 · Câmara dos Deputados

Centros de atendimento permanente para vítimas de tráfico de pessoas

Ementa oficial:Cria os Centros de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/02/2025
Última votação
20/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição cria centros permanentes (CAAP-VTP) para atender 24 horas vítimas de tráfico de pessoas em todo o Brasil. Cada centro oferecerá assistência social, psicológica, jurídica e de saúde, além de apoiar a reintegração das vítimas na sociedade. Estados e municípios trabalharão em conjunto com a União para garantir os profissionais e recursos necessários.

  • Criação de centros especializados (CAAP-VTP) em funcionamento 24 horas, 7 dias por semana
  • Atendimento multidisciplinar: assistência social, psicológica, jurídica, de saúde e segurança pública
  • Instalação em imóveis públicos ociosos (União, estados ou municípios) para reduzir custos
  • Responsabilidade conjunta de União, estados e municípios pelo funcionamento e fornecimento de recursos
  • Regulamentação pelo Poder Executivo federal em até 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tráfico de pessoasreintegração social e econômicarede de enfrentamento ao tráficoprevenção ao tráfico de pessoasinfraestrutura de acolhimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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