Ementa oficial:Estabelece a Política Nacional de Proteção às Vítimas de Crimes Virtuais, com medidas de apoio, orientação e atendimento especializado.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição cria uma Política Nacional de Proteção às Vítimas de Crimes Virtuais, estabelecendo diretrizes para atendimento especializado, apoio psicossocial e orientação jurídica a pessoas afetadas por delitos em ambiente digital. Afeta vítimas de fraudes online, invasões, divulgação não consentida de imagens e outros crimes cibernéticos, bem como órgãos públicos e entidades parceiras responsáveis pela execução.
Institui Política Nacional com diretrizes de acolhimento humanizado e sigiloso
Cria centros especializados presenciais ou virtuais com equipes em crimes informáticos, suporte psicológico e orientação jurídica
Obriga o Poder Executivo a regulamentar em 90 dias com padrões de atendimento e monitoramento
Permite parcerias com órgãos de segurança, Ministério Público, Defensoria, universidades e ONGs
Inclui ações de prevenção e educação digital como componente da política
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes informáticos e cibernéticosatendimento multidisciplinar a vítimaseducação digital e prevençãoparcerias público-privadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga o Poder Executivo a criar centros especializados e estruturar atendimento multidisciplinar sem indicar fonte de custeio ou orçamento específico.