Sistemas sustentáveis em obras financiadas com recursos federais
Ementa oficial:Dispõe sobre a implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas, de reutilização da água tratada e de utilização de fontes renováveis de energia nas edificações em cuja reforma ou construção sejam utilizados recursos provenientes de entidades federais ou de fundos federais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/04/2010
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Obriga edificações reformadas ou construídas com dinheiro federal a usar sistemas de aproveitamento de água de chuva, reutilização de água tratada e fontes renováveis de energia, sempre que técnica e economicamente viável. A lei entra em vigor 180 dias após publicação.
Edificações reformadas ou construídas com recursos de entidades ou fundos federais devem ter sistemas de aproveitamento de água de chuva
Deve haver reutilização de água tratada para irrigação, descarga de vasos sanitários, combate ao fogo e outras finalidades
Obrigatoriedade de usar fontes renováveis de energia (solar, eólica etc.) para iluminação e aquecimento de água
Exigência vale apenas quando técnica e economicamente viável
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
eficiência hídricaenergias renováveisconstrução sustentávelgestão de água pluvial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigação técnica (instalação de sistemas) às edificações financiadas com recursos federais, aumentando custos de construção/reforma sem indicar fonte de custeio específica.