Cobertura obrigatória de tratamentos para autismo em planos de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar a cobertura obrigatória de tratamentos multidisciplinares às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição obriga planos de saúde privados a cobrirem todos os tratamentos multidisciplinares prescritos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limites de sessões ou restrições contratuais. A cobertura é integral, independente do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e inclui terapias como ABA, fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional.
- Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias multidisciplinares para pessoas com TEA (psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, ABA, integração sensorial e outras).
- Proibição de limites quantitativos de sessões, períodos de carência específicos ou exigência de pactuação prévia em contrato.
- O Rol de Procedimentos da ANS não pode ser usado como motivo para negar cobertura de tratamentos prescritos.
- Operadora não pode restringir o método terapêutico escolhido pelo médico, desde que tenha fundamentação científica e reconhecimento profissional.
- Descumprimento configura infração sanitária e consumerista, com penalidades legais e responsabilidade civil.
- ANS tem 90 dias para adequar suas normas regulamentares à nova lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- CitaConstituição Federal (arts. 5º, XXXII; art. 170, V; art. 196)
- CitaDecreto nº 10.502/2020
- CitaEREsp 1.889.704 (Superior Tribunal de Justiça)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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