Plano de diagnóstico socioterritorial em Unidades de Conservação da Amazônia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), para garantir e priorizar investimentos em infraestrutura social e habitacional em Áreas Protegidas da Amazônia Legal.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei do SNUC para incluir obrigatoriamente um Plano de Diagnóstico e Adequação Socioterritorial (PDAS) nos planos de manejo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável da Amazônia Legal que têm população tradicional residente. O PDAS deve mapear condições de moradia e infraestrutura básica, estabelecer metas para melhorias e ser elaborado com participação das comunidades, condicionando o acesso a recursos federais de gestão à sua aprovação.
Torna obrigatório o Plano de Diagnóstico e Adequação Socioterritorial (PDAS) em UCs de Uso Sustentável da Amazônia Legal com população tradicional residente
PDAS deve mapear habitação e infraestrutura básica (água, esgoto, resíduos, energia) e estabelecer metas e cronogramas para moradia digna
Participação obrigatória das comunidades residentes na elaboração do PDAS
Aprovação do PDAS torna-se condição para que a UC acesse recursos federais de gestão
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saneamento básico em áreas rurais e amazônicasPolíticas habitacionais em territórios indígenas e comunidades tradicionaisParticipação comunitária em gestão ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de elaborar plano de diagnóstico e investimentos em moradia e infraestrutura em UCs da Amazônia, com custos para o poder público, mas sem indicar fonte de financiamento específica além do condicionamento ao acesso a recursos federais já existentes.