Transparência racial e combate ao racismo institucional no setor público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para fortalecer o combate ao racismo institucional e promover a equidade racial na prestação de serviços públicos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Igualdade Racial para obrigar órgãos públicos federais a publicarem anualmente dados sobre raça, gênero e ações afirmativas, além de denúncias de racismo institucional. Também define como dever do setor público e das polícias combater rigorosamente o racismo institucional.
- Órgãos federais devem publicar anualmente perfil racial e de gênero de servidores em todos os níveis
- Publicação obrigatória de dados sobre ações afirmativas para ingresso e resultados
- Divulgação anual de denúncias de racismo institucional, discriminação e violência policial
- Define como dever inescusável dos entes federados e segurança pública o combate ao racismo institucional
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
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Autoria
Ementa
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