Restrição de tratores em rodovias e aumento de penas por dirigir embriagado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre circulação de veículos de tração e crimes de trânsito.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 09/04/2003
- Última votação
- 17/12/2025
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto proíbe a circulação de tratores e caminhões-tratores em rodovias federais após as 18 horas, para aumentar a segurança. Além disso, agrava as penas para dirigir embriagado, especialmente quando causa homicídio (6 a 20 anos) ou lesão corporal (1 a 8 anos).
- Proíbe circulação de tratores e caminhões-tratores em rodovias federais após 18h
- Aumenta pena por dirigir embriagado de 6 meses a 3 anos para 1 a 3 anos
- Cria crime de homicídio ao dirigir embriagado com pena de 6 a 20 anos
- Cria crime de lesão corporal ao dirigir embriagado com pena de 1 a 8 anos
- Lei entra em vigor 30 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- CitaCódigo Penal (arts. 121, 129, 250 e segs.)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Proibe a circulação de trator nas rodovias federais após as 18 horas; alterando para pena de reclusão a penalidade para o condutor que dirigir sob influência de álcool e aumentando a pena caso ocorra homicídio ou lesão corporal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 7 meses
17/12/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Edson Silva e Mendonça Filho.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.