Proteção de remoções de tabeliães e registradores pré-1994
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro"
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/03/2015
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.489/2017
Em resumo
O projeto resguarda remoções de notários e registradores que ingressaram por concurso público e foram removidos antes de novembro de 1994, segundo legislação estadual então vigente. Busca preservar direitos desses profissionais contra possíveis invalidações posteriores, amparando-se no princípio da segurança jurídica.
Resguarda remoções de concursados em serventias notariais ocorridas até 18 de novembro de 1994
Preserva remoções reguladas por lei estadual ou do DF, homologadas pelo Tribunal de Justiça local
Aplica-se também a removidos até a aprovação da lei que depois foram destituídos da função
Restringe-se a profissionais que ingressaram por concurso público, conforme CF art. 236
Não alcança remoções para serventias vagas (que exigem novo concurso)
Amparado em decisões do STF, STJ e princípio de segurança jurídica (CF art. 5º, XXXVI)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança jurídicadireito adquiridoserviços notariais e de registroremoção por permutaconcurso público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
Citaart. 5º, XXXVI da Constituição Federal
Citaart. 93, VIII-A da Constituição Federal
Citaart. 107, § 1º da Constituição Federal
Regulamentaart. 236 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.