PL 728/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus).

Status
Arquivada
Apresentada em
18/03/2020
Última votação
Tema
Administração Pública · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal