Ação rescisória obrigatória para desfazer coisa julgada por decisão do STF
Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia da segurança jurídica nas decisões em sede de ações do controle abstrato de constitucionalidade e da sistemática da repercussão geral que impactam a coisa julgada.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/02/2023
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Constitucional
Em resumo
A proposição exige que decisões do Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade, declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental) e em casos repetitivos de repercussão geral, quando afetarem sentenças já finalizadas, só prejudiquem os beneficiados por essas sentenças se houver ação rescisória proposta no prazo máximo de um ano. O objetivo declarado é proteger a coisa julgada (segurança jurídica das decisões judiciais) contra a retroatividade de mudanças de entendimento do STF.
Decisões do STF em controle abstrato (ADI, ADC) que afetarem coisa julgada só prejudicam beneficiários após ação rescisória proposta em até 1 ano
Regra igual para arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
Decisões em casos repetitivos (repercussão geral) submetem-se a prazo de 1 ano para ação rescisória, com cabimento pela 'questão de direito' (inciso V do art. 966 do CPC)
Lei tem eficácia retroativa a partir de 1º de janeiro de 2023, afetando decisões já proferidas
Dispositivos alterados: Lei nº 9.868/1999 (Lei de ADI e ADC), Lei nº 9.882/1999 (Lei de ADPF), e Código de Processo Civil 2015 (arts. 928 e 975)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Efeitos retroativos de decisões judiciaisAção rescisória como mecanismo de relativização de coisa julgadaEficácia temporal das decisões do Supremo Tribunal FederalControle abstrato de constitucionalidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999
AlteraLei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, XXXVI
CitaRecurso Extraordinário nº 949297/CE (Tema 881 de Repercussão Geral)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.