Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Arte da Ikebana-Sanguetsu.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/07/2006
Última votação
12/12/2024
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.098/2025
Em resumo
O projeto institui o Dia Nacional da Ikebana, arte floral japonesa, para ser comemorado anualmente em 23 de setembro. É uma proposição simbólica que cria uma data comemorativa oficial sem impacto orçamentário direto.
Cria o Dia Nacional da Ikebana
Data: 23 de setembro (anualmente)
Entra em vigor na publicação (sem período transitório)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Arte e cultura japonesaCalendário cívico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.