Programa Nacional de Financiamento de Patentes Brasileiras
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Soberania da Propriedade Intelectual (PNSPI), cria o Fundo de Investimento em Patentes Internacionais (FIPI) e estabelece mecanismos de incentivo fiscal para o suporte à inovação científica brasileira.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 24/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto institui um programa nacional para financiar o registro e manutenção de patentes de cientistas brasileiros no Brasil e no exterior, criando um fundo rotativo (FIPI) alimentado por doações, contribuições de empresas, deduções fiscais e royalties. O objetivo é garantir que inovações científicas brasileiras sejam protegidas internacionalmente e gerem retorno econômico ao país, evitando que descobertas importantes se percam por falta de recursos.
- Criação do FIPI: fundo rotativo que custeia taxas, traduções e honorários para registro de patentes nacionais e internacionais
- Fontes de arrecadação: doações empresariais, deduções fiscais de pessoas físicas e jurídicas, 2% dos recursos do FNDCT, 0,5% de receita de empresas que comercializam tecnologias de origem pública, 4% em PPP, e 2% de royalties (pay-it-forward)
- Incentivo fiscal: pessoas jurídicas podem deduzir até 3% do imposto devido para contribuir ao fundo, ganhando o selo 'Parceira da Ciência Brasileira'
- Crowdinvestimento científico: criação de Certificados de Participação em Inovação (CPI) negociados na CVM, permitindo que investidores privados financiem patentes e recebam royalties por até 15 anos
- Obrigatoriedade de 25% dos recursos para Patentes de Impacto Social Imediato (PISI): inovações de baixo custo em saúde, saneamento, acessibilidade e agricultura familiar
- Comitê Gestor paritário: gestão compartilhada entre governo (MCTI, FINEP, INPI, Fazenda), comunidade científica, sociedade civil e Congresso Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei 8.429, de 2 de junho de 1992
- CitaFundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
- RegulamentaComissão de Valores Mobiliários (CVM)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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