Criminalização de aumento de preços de medicamentos em crises de saúde
Ementa oficial:Altera o Código Penal Brasileiro para fazer inserir o artigo 268-A para incluir como crime a elevação de preços de produtos e serviços médicos hospitalares em momentos de crise na saúde pública, mais especificamente em épocas de calamidade publica, epidemia e pandemia declaradas. Altera o Código de Defesa do Consumidor para tornar crime contra o consumidor a elevação de preços.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
A proposição criminaliza a elevação de preços de produtos, serviços médicos e remédios sem justa causa durante crises de saúde pública (calamidades, epidemias e pandemias). Cria dois novos crimes: um no Código Penal com pena de 3 a 5 anos de reclusão, e outro no Código de Defesa do Consumidor com pena de 1 a 3 anos. Afeta fornecedores de medicamentos, insumos hospitalares e serviços médicos.
- Novo crime no Código Penal (art. 268-A): elevar preços sem justa causa de produtos, serviços médicos e remédios em calamidade, epidemia ou pandemia declaradas
- Pena no Código Penal: reclusão de 3 a 5 anos e multa
- Novo crime no Código de Defesa do Consumidor (art. 74-A) com mesma conduta
- Pena no CDC: reclusão de 1 a 3 anos e multa
- Lei entra em vigor na data da publicação
- Aplica-se durante crises de saúde pública oficialmente declaradas (calamidade pública, epidemia ou pandemia)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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