Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 28/02/2025
- Última votação
- 04/03/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Saúde
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Última votação
há 5 meses
04/03/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
