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PL 734/2026 · Câmara dos Deputados

Limite de tempo de espera em filas de bancos

Ementa oficial:Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento presencial em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, fixa parâmetros nacionais de proteção ao consumidor, estabelece mecanismos de controle e transparência, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia

Em resumo

A proposição estabelece limite máximo de tempo de espera para atendimento presencial em instituições financeiras: 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico. Obriga as instituições a implementar sistema eletrônico de controle de filas e divulgar essas regras, sob risco de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

  • Limite de 15 minutos de espera em dias normais; 30 minutos em dias de pico (anteriores/posteriores a feriados e pagamentos)
  • Contagem do tempo inicia na emissão de senha até o início do atendimento
  • Instituições obrigadas a manter sistema eletrônico de controle com registro mínimo de 5 anos
  • Descumprimento sujeita à penalidades do Código de Defesa do Consumidor (multas, perda de direitos)
  • Fiscalização por órgãos de defesa do consumidor e Banco Central; divulgação obrigatória em local visível
  • Vigência após 90 dias de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Qualidade de atendimento em instituições financeirasRegulação de filas e tempos de esperaDireitos de idosos e pessoas com deficiência em serviços bancários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXXII e art. 170, inciso V

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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