Ementa oficial:Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento presencial em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, fixa parâmetros nacionais de proteção ao consumidor, estabelece mecanismos de controle e transparência, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
A proposição estabelece limite máximo de tempo de espera para atendimento presencial em instituições financeiras: 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico. Obriga as instituições a implementar sistema eletrônico de controle de filas e divulgar essas regras, sob risco de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Limite de 15 minutos de espera em dias normais; 30 minutos em dias de pico (anteriores/posteriores a feriados e pagamentos)
Contagem do tempo inicia na emissão de senha até o início do atendimento
Instituições obrigadas a manter sistema eletrônico de controle com registro mínimo de 5 anos
Descumprimento sujeita à penalidades do Código de Defesa do Consumidor (multas, perda de direitos)
Fiscalização por órgãos de defesa do consumidor e Banco Central; divulgação obrigatória em local visível
Vigência após 90 dias de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Qualidade de atendimento em instituições financeirasRegulação de filas e tempos de esperaDireitos de idosos e pessoas com deficiência em serviços bancários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXXII e art. 170, inciso V
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.