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PL 739/2021 · Câmara dos Deputados

Inclusão de adolescentes com 14 anos na proteção contra estupro de vulnerável

Ementa oficial:Altera o caput do art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (catorze) anos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/03/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal para incluir no crime de estupro de vulnerável também as vítimas com exatamente 14 anos de idade, e não apenas menores de 14 anos. Busca fechar uma lacuna legal que deixaria sem proteção específica adolescentes no seu 14º aniversário.

  • Muda redação do art. 217-A do Código Penal de 'menor de 14 anos' para 'igual ou menor de 14 anos'
  • Estende proteção contra estupro de vulnerável para incluir vítimas no dia de seu 14º aniversário
  • Busca eliminar lacuna identificada entre tipificação de estupro de vulnerável (art. 217-A) e favorecimento de exploração sexual (art. 218-B)
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores contra abuso sexual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaCódigo Penal, art. 218-B

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Chris ToniettoEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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