Inclusão de adolescentes com 14 anos na proteção contra estupro de vulnerável
Ementa oficial:Altera o caput do art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (catorze) anos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/03/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal para incluir no crime de estupro de vulnerável também as vítimas com exatamente 14 anos de idade, e não apenas menores de 14 anos. Busca fechar uma lacuna legal que deixaria sem proteção específica adolescentes no seu 14º aniversário.
Muda redação do art. 217-A do Código Penal de 'menor de 14 anos' para 'igual ou menor de 14 anos'
Estende proteção contra estupro de vulnerável para incluir vítimas no dia de seu 14º aniversário
Busca eliminar lacuna identificada entre tipificação de estupro de vulnerável (art. 217-A) e favorecimento de exploração sexual (art. 218-B)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menores contra abuso sexual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaCódigo Penal, art. 218-B
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.