Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a utilização dos dados do Cadastro-Inclusão para possibilitar o exercício, pela pessoa com deficiência, dos direitos previstos em lei e em outros atos normativos, dispensada a produção de provas adicionais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/02/2025
- Última votação
- 08/07/2025
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
- Senado Federal - Carlos Viana · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
08/07/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.