Cobertura obrigatória de acompanhante para menores em planos de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
- Status
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
- Apresentada em
- 09/08/2006
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
A proposição obriga planos e seguros privados de saúde a cobrir as despesas com acompanhante para menores de dezoito anos internados, incluindo em unidades de terapia intensiva, desde que haja prescrição médica. Afeta empresas de planos de saúde e suas seguradas que têm filhos ou dependentes menores de idade.
- Obriga planos e seguros de saúde a cobrir despesas com acompanhante de menores de 18 anos internados
- Cobertura inclui internações em unidade de terapia intensiva e similares
- Exigência de prescrição médica para a cobertura
- Altera dispositivo da Lei nº 9.656, de 1998 (regulação de planos de saúde privados)
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Luiz Pontes · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a cobertura de despesas de acompanhante de menor de dezoito anos, inclusive quando se tratar de internação em unidade de terapia intensiva ou similar.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.