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PL 746/2026 · Câmara dos Deputados

Modernização do combate ao crime financeiro e criptoevasão

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para disciplinar a responsabilidade penal na gestão de instituições financeiras e a evasão de divisas mediante ativos virtuais, instituir causas de aumento de pena no crime de lavagem de dinheiro e dispor sobre o acesso a dados cadastrais e o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera três leis (7.492/86, 9.613/98 e 12.850/13) para modernizar o combate ao crime financeiro no Brasil. As mudanças principais são: criar regras claras sobre responsabilidade penal de gestores de instituições financeiras (protegendo quem age de boa-fé), tipificar expressamente a evasão de divisas por ativos virtuais/criptoativos, aumentar as penas de lavagem de dinheiro quando envolver criptoativos ou jurisdições de baixa tributação, e facilitar o compartilhamento de dados cadastrais e relatórios de inteligência financeira entre órgãos de fiscalização, Ministério Público e polícia.

  • Estabelece que gestores de instituições financeiras que agem de boa-fé com informações suficientes não cometem crime, mesmo em desacordo com normas de risco e liquidez.
  • Tipifica expressamente a evasão de divisas para o exterior mediante criptoativos, ativos virtuais e sistemas de compensação paralela, ainda que em liquidação estrangeira.
  • Aumenta pena de lavagem de dinheiro em 1/3 a 2/3 quando feita de forma reiterada, por organização criminosa, usando ativos virtuais, ou envolvendo jurisdições de tributação favorecida.
  • Permite que MP e polícia requisitem dados cadastrais do investigado e relatórios de inteligência financeira à unidade de inteligência financeira sem prévia autorização judicial.
  • Autoriza compartilhamento de relatórios circunstanciados entre unidades de inteligência financeira, órgãos de fiscalização tributária, MP e polícia quando houver indícios de ilícitos penais.
  • Lei entra em vigor 45 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

criptoativos e ativos virtuaisevasão de divisasinteligência financeiraresponsabilidade penal de gestoresestruturas societárias complexas para lavagem de dinheiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Tabata AmaralEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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