Medidas protetivas imediatas para crianças em violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aprimorar a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia e pelo policial, e para ampliar o âmbito de tutela do tipo penal de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 06/03/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a capacidade de delegados e policiais em conceder medidas protetivas imediatas (afastamento do lar e proibição de aproximação) em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes com risco iminente à vida ou integridade física. Também torna crime o descumprimento dessas medidas quando concedidas por esses agentes, reforçando a proteção e agilidade no atendimento de situações críticas.
- Delegados de polícia ganham poder de conceder medidas de afastamento e proibição de aproximação em casos de risco iminente, mesmo em municípios com comarca
- Policiais podem adotar as mesmas medidas quando não houver delegado presente no momento do registro
- As medidas aplicadas por delegados e policiais devem ser revisadas pelo juiz em até 24 horas
- Descumprimento de medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passa a ser crime, com penas iguais ao descumprimento de medidas judiciais
- Exige capacitação obrigatória de agentes de segurança pública para atendimento adequado das vítimas desde o protocolo de ocorrência
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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2
Última votação
há 3 meses
15/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
