Medidas protetivas imediatas para crianças em violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aprimorar a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia e pelo policial, e para ampliar o âmbito de tutela do tipo penal de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/03/2025
Última votação
15/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a capacidade de delegados e policiais em conceder medidas protetivas imediatas (afastamento do lar e proibição de aproximação) em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes com risco iminente à vida ou integridade física. Também torna crime o descumprimento dessas medidas quando concedidas por esses agentes, reforçando a proteção e agilidade no atendimento de situações críticas.
Delegados de polícia ganham poder de conceder medidas de afastamento e proibição de aproximação em casos de risco iminente, mesmo em municípios com comarca
Policiais podem adotar as mesmas medidas quando não houver delegado presente no momento do registro
As medidas aplicadas por delegados e policiais devem ser revisadas pelo juiz em até 24 horas
Descumprimento de medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passa a ser crime, com penas iguais ao descumprimento de medidas judiciais
Exige capacitação obrigatória de agentes de segurança pública para atendimento adequado das vítimas desde o protocolo de ocorrência
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica contra crianças e adolescentesceleridade e agilidade no atendimento policialmedidas de afastamento e proteçãocompetência da polícia administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.