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PL 747/2026 · Câmara dos Deputados

Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres

Ementa oficial:Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral (AEI) para famílias atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, obrigando entes federativos a fornecer abrigo, alimentos, medicamentos e auxílio financeiro em prazos específicos (72 horas a 10 dias). Também prioriza ações judiciais de indenização e estabelece responsabilidade objetiva do poder público por omissões na prevenção e resposta a desastres.

  • Institui direito exigível a abrigo seguro, alimentos, água e medicamentos essenciais dentro de 72 horas após reconhecimento de emergência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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