Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para estabelecer a adoção, como critério preferencial no ciclo de liquidação de boletos, a cronologia da percepção dos pagamentos pelas instituições financeiras recebedoras, e conferir prioridade no processamento daqueles que tenham sido provisionados para débito em conta bancária em data determinada.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/04/2017
- Última votação
- 14/08/2024
- Tema
- Economia
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
14/08/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.