OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 748/2026

PL 748/2026 · Câmara dos Deputados

Tipificação da violência vicária contra mulheres

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a punição da violência vicária contra a mulher.

Status
Arquivada
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto tipifica e agrava a punição da "violência vicária" — quando um agressor usa filhos ou pessoas próximas à mulher como instrumentos para lhe causar sofrimento em contextos de violência doméstica. Cria um novo inciso na Lei Maria da Penha para definir essa forma de violência e adiciona agravantes no Código Penal: aumento de 1/3 até a metade na pena de homicídio, e possibilidade de agravar qualquer crime quando praticado com esse dolo específico.

  • Define 'violência vicária' como conduta contra descendentes, dependentes ou pessoas do convívio da mulher, com fim de causar sofrimento, retaliação ou controle, instrumentalizando terceiros
  • Acrescenta inciso VI ao art. 7º da Lei Maria da Penha, ampliando o catálogo de formas de violência reconhecidas
  • Cria agravante genérica no art. 61, II, 'n' do Código Penal para elevar pena de qualquer crime praticado com dolo de instrumentalizar terceiro contra mulher em violência doméstica
  • Institui majorante de 1/3 até a metade da pena no homicídio (art. 121, § 8º) quando crime é praticado contra descendente, dependente ou pessoa do convívio da mulher com fim de sofrimento ou retaliação
  • Entra em vigor na data da publicação, sem vacatio legis ou fonte de custeio especificada

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência de gênero e instrumentalização de terceirosProteção de crianças e dependentes como vítimas indiretasMedidas protetivas de urgência e acolhimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConvenção de Belém do Pará

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal