Proteção à vítima e reeducação do agressor em crimes de racismo
Ementa oficial:Acrescenta o art. 20-E e Art. 20-F à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), para estabelecer como medidas protetivas de urgência à pessoa vítima de crimes de racismo e frequência da pessoa agressora a espaços, projetos ou programas de reeducação e conscientização da diversidade sociocultural e étnico-racial da sociedade brasileira.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/03/2023
Última votação
08/04/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto adiciona dois direitos fundamentais na Lei de Crimes de Racismo: garante acompanhamento psicossocial especializado às vítimas de racismo durante todo o processo judicial, e obriga autores de crimes racistas a frequentar programas de reeducação e conscientização sobre diversidade étnico-racial. São medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha, voltadas a proteger a vítima e ressocializar o agressor.
Vítimas de crimes de racismo ganham direito a acompanhamento psicossocial com profissionais especializados em todos os atos processuais (cíveis e criminais)
Agressor condenado é obrigado pelo juiz a frequentar programas de reeducação e conscientização sobre diversidade sociocultural e étnico-racial
Determinação da reeducação deve ser imediata ('de imediato'), após constatação da violência racista
As medidas baseiam-se no modelo de proteção da Lei Maria da Penha, ampliando para contexto de racismo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à justiça e proteção processualSaúde mental e trauma psicossocialReeducação e ressocialização de agressorCrimes de racismo e injúria racial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações ao Estado de ofertar acompanhamento psicossocial especializado às vítimas e programas de reeducação para agressores, sem indicar fonte orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
03/12/2024Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 3 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 13 votos.3 a 10 · 23% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 3 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 13 votos.