Padronização de credencial de estacionamento para idosos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para prover efetividade, em todo o território nacional, ao exercício de benefícios nela previstos.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 13/03/2024
- Última votação
- 19/06/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto padroniza em todo o Brasil a credencial de estacionamento para idosos, permitindo que seja usada em qualquer município (não apenas no de residência), e obriga locadoras de veículos a fornecer cartão de estacionamento junto com o aluguel. O objetivo é eliminar obstáculos burocráticos ao exercício de benefícios já garantidos pela lei de 2003.
- Credencial de estacionamento para idosos será padronizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ou órgão federal competente
- Até padronização ficar pronta, documento de identidade ou credencial local valem em todo o território nacional
- Empresas locadoras de veículos devem fornecer cartão de estacionamento no momento da entrega do carro
- Lei remove limitações geográficas que impediam idosos de usar vagas reservadas em municípios vizinhos ao de residência
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
- CitaLei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994
- CitaLei nº 14.423, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 2 anos
19/06/2024
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Resultado da votação — 19/06/2024 · Aprovado o Parecer do Deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
