Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/03/2024
- Última votação
- 04/12/2024
- Tema
- Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
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Última votação
há 2 anos
04/12/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
