Acrescenta o art. 90-A à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as negociações de instrumentos internacionais que resultem na constituição de empresa supranacional, prevendo que o controle externo das contas da entidade a ser criada estará a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 06/03/2025
- Última votação
- 25/02/2026
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 meses
25/02/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Arlindo Chinaglia.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
