PL 754/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 90-A à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as negociações de instrumentos internacionais que resultem na constituição de empresa supranacional, prevendo que o controle externo das contas da entidade a ser criada estará a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/03/2025
Última votação
25/02/2026
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

Ementa

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Última votação

há 5 meses

25/02/2026

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  • 25/02/2026Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Arlindo Chinaglia.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Arlindo Chinaglia.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal