Dispõe sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Pessoas, por meio da disponibilização de informações, para os passageiros dos meios de transportes (ônibus, barcos, aviões etc.), e o treinamento do pessoal de apoio das companhias transportadoras que, partindo do Brasil, em direção a outros países, possam estar conduzindo pessoas vítimas de tráfico humano e sexual.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 01/03/2023
- Última votação
- 05/12/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
05/12/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 397/2023, por ter sido aprovado o REQ 4763/2024 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 4763/2024,da Sra. Soraya Santos, que solicita urgência (art. 155) para o PL 397/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
