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PL 7550/2017 · Câmara dos Deputados

Isenção de taxas em regularização fundiária social

Ementa oficial:Acresce artigo à Lei no 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que "Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/05/2017
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Estrutura Fundiária

Em resumo

A proposição isenta imóveis urbanos e rurais em programas de regularização fundiária do pagamento de emolumentos (taxas) para atos de registro. A medida busca facilitar o acesso de beneficiários a financiamento bancário e permitir ao setor público arrecadar tributos (IPTU e ITR) sobre essas propriedades.

  • Imóveis urbanos em programas de interesse social e imóveis rurais em programas de regularização fundiária ficam isentos de emolumentos de registro
  • Isenção abrange primeiro registro, legitimação fundiária, legitimação de posse e certidões relativas a esses atos
  • Averbação de construção residencial (até 70 m²) e projeto de regularização com abertura de matrícula também ficam isentos
  • Registradores que não cumprirem a isenção sofrem sanções e multa prevista na Lei nº 11.977, de 2009
  • Medida visa permitir acesso a crédito bancário para beneficiários e viabilizar cobrança de IPTU/ITR pelo setor público

Temas identificados pela OlhoNaLei

regularização fundiáriaisenção de emolumentoshabitação de interesse socialreforma agráriaacesso ao créditotributação imobiliária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000
  • CitaConstituição Federal, § 2º do art. 236
  • CitaLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Estabelece hipótese de isenção de emolumentos relativos à prática de atos registrais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal