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PL 7560/2017 · Câmara dos Deputados

Ampliação de licença-paternidade para militares das Forças Armadas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.717/2018

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 13.109/2015 para ampliar a licença-paternidade de militares das Forças Armadas de 5 para 20 dias consecutivos, igualando o direito ao dos servidores públicos federais civis. A mudança afeta militares que têm filhos (por nascimento, adoção ou guarda judicial).

  • Aumenta licença-paternidade de militares de 5 para 20 dias consecutivos
  • Inclui nascimento, adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção
  • Uniformiza direito entre militares e servidores públicos federais
  • Veda prorrogação da licença
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos parentais de militarespolítica de equidade entre corporações públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.109, de 25 de março de 2015
  • CitaDecreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Estabelece que o militar terá direito a licença-paternidade de vinte dias consecutivos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal