Ampliação de licença-paternidade para militares das Forças Armadas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.717/2018
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 13.109/2015 para ampliar a licença-paternidade de militares das Forças Armadas de 5 para 20 dias consecutivos, igualando o direito ao dos servidores públicos federais civis. A mudança afeta militares que têm filhos (por nascimento, adoção ou guarda judicial).
Aumenta licença-paternidade de militares de 5 para 20 dias consecutivos
Inclui nascimento, adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção
Uniformiza direito entre militares e servidores públicos federais
Veda prorrogação da licença
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos parentais de militarespolítica de equidade entre corporações públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.109, de 25 de março de 2015
CitaDecreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Estabelece que o militar terá direito a licença-paternidade de vinte dias consecutivos.