PL 76/2021 · Câmara dos Deputados

Estabelece que todo o crime cometido contra transgêneros, transexuais e travestis em razão de gênero as penas ficam acrescidas de 1/3 (um terço), conforme especificado.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2021
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal