Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a obrigatoriedade do desenvolvimento e da implementação de programas, projetos e ações de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/05/2017
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição obriga os sistemas de ensino (escolas, redes públicas e privadas) a criar programas, projetos e ações para atender jovens e adultos com deficiência na educação de adultos. O atendimento deve envolver famílias e articulação entre políticas de saúde, assistência social e direitos humanos.
["Torna obrigatório que sistemas de ensino desenvolvam programas para jovens e adultos com deficiência", "Exige parceria com famílias dos estudantes", "Estabelece articulação entre políticas de saúde, assistência social e direitos humanos", "Altera o art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996)", "Entra em vigor na data de publicação (não especifica data futura)"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Romário · Órgão do Poder Legislativo