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PL 761/2026 · Câmara dos Deputados

Registro e consideração de atos infracionais graves após maioridade penal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o registro e a consideração de atos infracionais graves praticados por adolescentes após o atingimento da maioridade penal.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal para permitir que registros de atos infracionais graves (crimes violentos, hediondos) praticados por adolescentes sejam mantidos após a maioridade penal e considerados na fixação de pena de novos crimes, desde que mediante decisão judicial fundamentada. O registro tem caráter sigiloso, está sujeito a revisão periódica e não implica punição automática.

  • Atos infracionais graves (crimes dolosos com violência, hediondos) praticados na adolescência não serão automaticamente extintos dos registros ao atingir-se a maioridade
  • Registro só pode ser mantido mediante decisão judicial fundamentada com garantia de contraditório e ampla defesa
  • Juiz pode considerar o ato infracional anterior na fixação de pena de novo crime após maioridade, mas não como punição automática
  • Registros têm caráter sigiloso e restrito, acessíveis apenas a autoridades judiciais e partes legitimadas; violação resulta em responsabilidade civil, administrativa e penal
  • Registros serão revistos periodicamente a cada 2 anos, podendo ser mantidos, restringidos ou cancelados conforme ressocialização e comportamento
  • A lei aplica-se prospectivamente (após entrada em vigor), vedada retroatividade automática
  • Maioridade penal e transição do sistema infracional para o penal
  • Ressocialização e medidas socioeducativas de adolescentes
  • Sigilo de informações sobre menores de idade
  • Critérios de individualização da pena em casos com antecedentes infracionais
  • altera

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Neto CarlettoEm exercício
AVANTE · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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