Prioridade no atendimento e tratamento de endometriose no SUS
Ementa oficial:Dispõe sobre a prioridade ou urgência no atendimento e exames para mulheres com endometriose, a criação de programas, campanhas e mutirões de atendimento para o tratamento da endometriose e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
06/03/2025
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto de lei estabelece prioridade e urgência no diagnóstico e tratamento de endometriose no SUS, cria programas e campanhas de conscientização e exige que o tratamento comece em até 30 dias após confirmação da doença. Afeta mulheres diagnosticadas ou com suspeita de endometriose em todo o país.
Garante atendimento prioritário e urgente para exames de diagnóstico (ultrassom, ressonância, laparoscopia, testes hormonais).
Estabelece prazo máximo de 30 dias para iniciar tratamento ou cirurgia após confirmação da endometriose.
Ministério da Saúde deve criar programas permanentes de conscientização sobre sinais, impactos e direitos das mulheres com endometriose.
Poder público deverá promover mutirões periódicos de atendimento, priorizando regiões carentes e de difícil acesso.
Custos correm por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Temas identificados pela OlhoNaLei
endometriosediagnóstico precocepriorização de atendimentomutirões de saúdeacesso a medicamentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação ao SUS de garantir atendimento prioritário, exames especializados, mutirões e programas permanentes sem indicar origem específica dos recursos além de dotações orçamentárias genéricas.