Gestão de precatórios federais e cancelamento automático após 2 anos
Ementa oficial:Dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor federais.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/05/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.463/2017
Em resumo
O projeto autoriza o Poder Judiciário a gerenciar recursos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais com bancos públicos, sem licitação. Além disso, cancela automaticamente precatórios e RPVs federais cujos valores ficaram mais de dois anos depositados sem saque, transferindo o dinheiro para os cofres públicos (Tesouro Nacional), afetando principalmente credores que não levantaram esses valores.
Poder Judiciário gerencia recursos de precatórios e RPV federais, contratando instituições financeiras públicas sem licitação
Cancelamento automático, mensalmente, de precatórios/RPV federais cujos valores não foram levantados por mais de 2 anos
Valores depositados na Conta Única do Tesouro Nacional; credor é notificado após cancelamento
Credor pode requerer expedição de novo precatório/RPV, que mantém a ordem cronológica original
Remuneração dos depósitos (juros/rendimentos), deduzida a parte do beneficiário, vira receita do Poder Judiciário
Estimativa de retorno aos cofres públicos superior a R$ 8,6 bilhões
Temas identificados pela OlhoNaLei
Precatórios judiciaisRequisições de pequeno valor (RPV)Gestão de recursos públicosTesouro NacionalConta ÚnicaPrescrição/caducidade de direitosReceitas acessórias (rendimentos de depósitos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Os valores correspondentes à remuneração das disponibilidades dos recursos depositados, descontada a remuneração devida ao beneficiário do precatório ou da RPV, constituirão receita e deverão ser recolhidos em favor do Poder Judiciário.”
A destinação de parte dos rendimentos ao Poder Judiciário parece criar incentivo financeiro para a instituição canceladora acelerar o processo de cancelamento, desviando receita que poderia ir ao Tesouro ou ser dividida conforme legislação orçamentária geral.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaResolução CJF nº 405, de 9 de junho de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.