Ementa oficial:Altera Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os genitores que abandonaram afetivamente o autor da herança.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/03/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto de lei altera o Código Civil para permitir que pais que abandonaram afetivamente seus filhos sejam excluídos do direito de herança quando estes falecerem. A medida busca valorizar os vínculos afetivos nas relações familiares e evitar que genitores negligentes herdem de vítimas de abandono.
Acrescenta inciso IV ao art. 1.814 do Código Civil excluindo genitores com abandono afetivo do direito sucessório
Aplica-se quando um pai ou mãe abandonou afetivamente o falecido
Busca harmonizar a sucessão com o princípio da afetividade nas relações familiares
Evita que vítimas de abandono afetivo herdem bens para o abandonador (já condenado a indenizar por danos morais)
Vigência imediata na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
sucessão hereditáriaabandono afetivodignidade da pessoa humanadireito de família
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.